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CIMENTO CIMINASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.844.162

CIMENTO CIMINAS é marca registrada no INPI e pertence a LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomai/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeires.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.2526.1.1
Titular
  • LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A. · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
14/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
14/05/1991
Vigência até
14/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/05/2030 a 14/05/2031
com multa até 14/11/2031
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
241304/04/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Prorrogação deferida na RPI n.º 1767.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/05/2001 e 14/05/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886