GARDEN CENTER GUARANYNominativaEncerrada
Processo 814.853.480
GARDEN CENTER GUARANY é marca registrada no INPI e pertence a GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2324, de 21/07/2015.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidojul/1991
Classificação: o que esta marca protege
árvores, bulbos de flores, bulbos de plantas, criação (produtos para -), flores naturais, grãos [sementes], palmeiras, plantas, plantas criadas a partir de sementes [plântulas], roseiras.
- GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2324 | 21/07/2015 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2273 | 29/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2107 | — | 552 | PET.ELETRÔNICA: 810100363834 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/11/2010 |
| 1823 | — | 990 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2001 e 16/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/07/2015 · revista nº 2324