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RICOSTINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.853.641

RICOSTI é marca registrada no INPI e pertence a RICOSTI COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2595, de 29/09/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RICOSTI COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
18/06/1991
há 35 anos e 3 meses
Concessão
18/06/1991
Vigência até
18/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2030 a 18/06/2031
com multa até 18/12/2031
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1859990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1796610ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
1783565CED. JADE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/06/1991 e 18/06/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595