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MAXIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.853.986

MAXION é marca registrada no INPI e pertence a IOCHPE-MAXION S.A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2609, de 05/01/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2021
  6. Registro concedidojun/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais incluídos nesta classe; serviços de reparação, conservação e montagem de implementos agrícolas incluídos nesta classe; serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes incluídos nesta classe.

Titular
  • IOCHPE-MAXION S.A. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/06/2030 a 25/06/2031
com multa até 25/12/2031
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2195560SEDE ALTERADA.
2180990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1773992

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/06/2001 e 25/06/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609