VITALLYMistaMarca registrada
Processo 814.859.429
VITALLY é marca registrada no INPI e pertence a GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoset/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação ordinária proposta por GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de AXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto, sob o nº 5000453-60.2024.4.03.6106 (Processo INPI/SEI nº 52402.010038/2026-17). |
| 2769 | 30/01/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2757 | 07/11/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2742 | 25/07/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2657 | 07/12/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2005 e 19/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895