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VITALLYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.859.429

VITALLY é marca registrada no INPI e pertence a GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoset/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE · SP/BR
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

Dados do processo

Depósito
19/09/2005
há 21 anos
Concessão
19/09/1995
Vigência até
19/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2024 a 19/09/2025
com multa até 19/03/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação ordinária proposta por GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de AXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto, sob o nº 5000453-60.2024.4.03.6106 (Processo INPI/SEI nº 52402.010038/2026-17).
276930/01/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
275707/11/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
274225/07/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
265707/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2005 e 19/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895