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ZOOMP JUNIORMistaEncerrada

Processo 814.861.458

ZOOMP JUNIOR é marca registrada no INPI e pertence a ZOOMP S/A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2875, de 10/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoago/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário feminino e masculino, em tecidos, panos, malhas e couro, tais como: calças, camisas, camisetas, topes, saias, shorts, bermudas, trajes de bano, roupas íntimas, colarinhos postiços, casacos, blazers, jaquetas, pulôveres, coletes, roupas feitas de linha, vestidos, corpetes, macacões, roupas de pele, estolas, lenços e acessórios do vestuário, tais como: cintas, bonés, chapéus, tênis, calçados, protetores de calçados, meias, meias soquetes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • ZOOMP S/A · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
13/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/08/1991
Vigência até
13/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2030 a 13/08/2031
com multa até 13/02/2032
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MARIA DAS GRACAS LACERDA JACOME 91776872649, em petição
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277619/03/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 1012519-54.2018.8.26.0100. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo INPI nº 52402.004845/2020-05.
275310/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.
274729/08/2023Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/08/2001 e 13/08/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875