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AVB AUTO VIAÇÃO BRAGANÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.864.040

AVB AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA é marca registrada no INPI e pertence a AUTO VIACAO BRAGANCA LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoago/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte de passageiros; transporte de encomendas; transporte de cargas; agência de viagens e turismo com venda de passagens, exceto reservas de hotel

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.127.5.1
Titular
  • AUTO VIACAO BRAGANCA LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/08/2030 a 20/08/2031
com multa até 20/02/2032
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260615/12/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1822990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/08/2001 e 20/08/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644