LUMILAGRONominativaMarca registrada
Processo 814.866.875
LUMILAGRO é marca registrada no INPI e pertence a LUMILAGRO S/A, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2610, de 12/01/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidomai/1991
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
garrafas térmicas.
- LUMILAGRO S/A · AR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2610 | 12/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2608 | 29/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1822 | — | 990 | — |
| 1822 | — | 795 | EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: 1811, DE 20/09/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/05/1991 e 21/05/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610