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MARECHAL DUARTENominativaEncerrada

Processo 814.875.866

MARECHAL DUARTE é marca registrada no INPI e pertence a CURSO MARECHAL DUARTE S/C LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/08/1991 e vale até 13/08/2021. Consta como encerrada na revista nº 2672, de 22/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoago/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

CURSOS [ ENSINO ] ENSINO [ EDUCAÇÃO ] CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO [ DEMONSTRAÇÃO ] EDUCAÇÃO [ ENSINO ] ENSINO ] ENSINO ( INFORMAÇÕES SOBRE - ) [INSTRUÇÃO ] TREINAMENTO PRÁTICO ( CURSOS DE - ) [ DEMONSTRAÇÃO ] LIVROS ( PUBLICAÇÃO DE - ).;

Titular
  • CURSO MARECHAL DUARTE S/C LTDA · SP/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
03/07/1989
há 37 anos e 3 meses
Concessão
13/08/1991
Vigência até
13/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/08/2020 a 13/08/2021
com multa até 13/02/2022
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672