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PASSADO COMPOSTO ANTIGUIDADES & INTERIORESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.878.482

PASSADO COMPOSTO ANTIGUIDADES & INTERIORES é marca registrada no INPI e pertence a PASSADO COMPOSTO COMÉRCIO DE ANTIGUIDADES - EIRELI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2642, de 24/08/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidojul/1991

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PASSADO COMPOSTO COMÉRCIO DE ANTIGUIDADES - EIRELI · SP/BR
Procurador
ANA PAULA ALFARANO KASSOW

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2030 a 16/07/2031
com multa até 16/01/2032
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2080565CED.- RODRIGO TALES SANTANA BUENO ME

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2001 e 16/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642