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COMPROTECTNominativaEncerrada

Processo 814.880.533

COMPROTECT é marca registrada no INPI e pertence a ADC GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidonov/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

componentes e aparelhos para a proteção contra a sobretensão e corrente em instalações elétricas, principalmente instalações de telecomunicação e de transferência de dados; acessórios , a saber, condutores de descarga de sobretensão, fusíveis, pilhas de fusão , diodos, varistores, interruptores de proteção térmica.

Titular
  • ADC GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1990
Vigência até
06/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2019 a 06/11/2020
com multa até 06/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1771990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/11/2000 e 06/11/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 53 668/9 · 26/11/1988

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653