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DE-NICNominativaEncerrada

Processo 814.881.831

DE-NIC é marca registrada no INPI e pertence a PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL, na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2657, de 07/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojan/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

pontas de ãmbar amarelo para piteira de cigarro e de charuto, bolsas de fumo, boquilhas para piteiras, cachi,bo, charuteira (exceto de metal precioso), charutos, cigarreira (exceto de metal precioso), cigarrilhas, filtros de cigarro, pacote de papel para cigarro, papel de cigarro, pontas de cigarro, cigarros, enrolador de cigarros, cigarros com sucedãneos de fumo (exceto para uso médico), cinzeiros (exceto de metal precioso), corta-charutos, ervas para fumar, fósforos, caixa de fósforos (exceto de metal precioso), isqueiros para fumantes, fumo, fumo para mascar, recipientes de gás de isqueiros para charutos, limpador de cachimbo, papel absorvente para cachimbo, pedra de isqueiro, boquilhas para piteiras para cigarro, piteiras (exceto de metal precioso), porta-charutos (exceto de metal precioso), porta-charutos exceto de metal precioso, porta-cigarros (exceto de metal precioso), porta-fósforos (exceto de metal precioso), rapé, caixa de rapé exceto de metal precioso), raspador de cachimbo, recipientes para fumo (exceto de metal precioso).

Titular
  • PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
08/01/1991
Vigência até
08/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2020 a 08/01/2021
com multa até 08/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223429/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2017991RPI Nº 1767 DE 16/11/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS.
1981560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/01/2001 e 08/01/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657