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HORTI - FRUTINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.883.818

HORTI - FRUTI é marca registrada no INPI e pertence a DOVER INDÚSTRIA E COMERCIO S/A, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

a sociedade tem por objeto exercer as atividades de comércio, indústria, importação e exportação em matérias primas e produtos para embalagens como: películas, sacos, sacolas e bolsas de plásticos, tecidos, couro ou papel, móveis para escritório ou residência, pedras preciosas ou semi-preciosas, lapidadas ou não, jóias em geral, livros e cadernos, máquinas e equipamentos industriais, artigos para presentes, como jogos, bijuterias e brinquedos.,

Titular
  • DOVER INDÚSTRIA E COMERCIO S/A · RJ/BR
Procurador
yvelise sousa nascimento

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2030 a 05/03/2031
com multa até 05/09/2031
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LENITA GUIMARÃES CAIADO DE CASTRO e nomeado novo representante Yvelise Sousa Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224407/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1772990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/03/2001 e 05/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825