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LUNETTERIEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.884.628

LUNETTERIE é marca registrada no INPI e pertence a DB REIS COMÉRCIO DE ARTIGOS ÓPTICOS E ACESSÓRIOS., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

ANTIOFUSCANTE (ÓCULOS-); APERTÔMETRO [ÓTICA]; ARMAÇÃO DE ÓCULOS; BINÓCULOS; CORRENTES PARA ÓCULOS; DISCOS ÓPTICOS; ESTOJOS DE ÓCULOS; ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO; ESTOJOS PARA ÓCULOS; LENTES CORRETIVAS [ÓPTICA] LENTES DE AUMENTO [ÓPTICAS]; LENTES DE CONTATO; LENTES DE ÓCULOS; LENTES ÓPTICAS, OCULARES [INSTRUMENTOSÓPTICOS]; OCULISTA (ARTIGOS DE-); ÓCULOS (CORDÕES PARA-) [PINCENE]; ÓCULOS DE MIRA PARA ARMAS DE FOGO; ÓCULOS DE SOL; [ÓPTICA]; ÓCULOS [PINCENE]; OLHOS (OBJETOS PARA PROTEGER OS -); ÓPTICOS (INSTRUMENTOS E APARELHOS -); ÓPTICOS (LEITORES-); ÓPTICOS (SUPORTES DE DADOS-); ÓPTICOS (VIDROS -); PINCENE (ARMAÇÃO PARA -); PINCENE (CORRENTES PARA -) [ÓCULOS]; PINCENE (ESTOJOS PARA -); PROTETORES DE LENTES; VIDRO GRADUADOS (OBJETOS DE -) VISEIRAS ANTIOFUSCANTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DB REIS COMÉRCIO DE ARTIGOS ÓPTICOS E ACESSÓRIOS. · YY/BR
Procurador
CARLOS VALENÇA TEIXEIRA

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2030 a 05/03/2031
com multa até 05/09/2031
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS2671- O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, em conformidade com o item 8 do Manual de Marcas, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. 2- Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI.
289102/06/2026Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento.
288017/03/2026Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250008367.
263429/06/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2622, DE 06/04/2021.
262206/04/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO O CNPJ DO OUTORGADO IDÊNTICO AO DO TITULAR DO PROCESSO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/03/2001 e 05/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895

LUNETTERIE — processo 814884628 no INPI