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GÉRARDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.887.058

GÉRARD é marca registrada no INPI e pertence a LTB S.A., na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojul/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

bolsa de fumo, cachimbo, charutos, cigarrilhas, cigarros, cigarros (enrolador de -), cortadores de charutos, ervas para fumar, fumo, fumo para mascar, isqueiros para fumantes, limpador de cachimbo, porta-charutos, exceto de metal precioso, porta-cigarros, exceto de metal precioso, porta-fósforos, exceto de metal precioso, rapé, rapé (caixa de -), exceto de metal precioso, raspador de cachimbo, recipientes para fumo, exceto de metal precioso.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • LTB S.A. · CH
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
09/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
09/07/1991
Vigência até
09/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2030 a 09/07/2031
com multa até 09/01/2032
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227512/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1772990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/07/2001 e 09/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634