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TRISTÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.890.709

TRISTÃO é marca registrada no INPI e pertence a TRISTAO COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2790, de 25/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • TRISTAO COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR · ES/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
19/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2030 a 19/03/2031
com multa até 19/09/2031
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
278414/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2166990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1771990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/03/2001 e 19/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790