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APPELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.905.447

APPEL é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIAL APPEL LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas de uso comum, vestuário para prática de esportes, notadamente, bermudas, bonés, botas para esportes, calças, camisas, camisetas, casacos (vestuário), vestuário confeccionado, jaquetas, malhas (vestuário), meias, pijamas, roupas para ginástica, saias, sapatos, cintos (vestuário).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

9.1.25
Titular
  • INDUSTRIAL APPEL LTDA · SC/BR
Procurador
Pedro Henrique Fontes Fornasaro

Dados do processo

Depósito
19/06/1989
há 37 anos e 3 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS e nomeado novo representante Pedro Henrique Fontes Fornasaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894