HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RIMOWAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.913.539

RIMOWA é marca registrada no INPI e pertence a RIMOWA GmbH, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

malas de viagem, maletas de mão, mala de trem, maleta de documentos, ( todos de alumínio ou acrilonitrilo/butadieno/ estireno).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RIMOWA GmbH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
26/03/1991
Vigência até
26/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/03/2030 a 26/03/2031
com multa até 26/09/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
223429/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2121560NOME E SEDE ALTERADOS
1886991PRORROGAÇÃO DA RPI: 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/03/2001 e 26/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597