CASEIRO LUGANONominativaMarca registrada
Processo 814.913.830
CASEIRO LUGANO é marca registrada no INPI e pertence a CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojul/1991
Classificação: o que esta marca protege
águas de mesa; águas gasosas; águas minerais; bebidas não alcoólicas; cervejas; bebidas à base de sucos de frutas; sucos de frutas não alcoólicos.
- CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2665 | 01/02/2022 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a decisão final do Processo nº 101/1.18.0002340-0 (CNJ 0004419-65.2018.8.21.0101), em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado/RS. |
| 2659 | 21/12/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado/RS. Ofício nº 1773/2021. Processo nº 101/1.18.0002340-0 (CNJ 0004419-65.2018.8.21.0101). Processo SEI nº 52402.012133/2021-32. |
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2001 e 16/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665