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ALIGALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.922.228

ALIGAL é marca registrada no INPI e pertence a L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2630, de 01/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidoago/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos destinados à indústria, à ciencia, à agricultura; produtos químicos destinados à conservar alimentos, especialmente misturas gasosas destinadas a tal uso; não incluídos em outras classes.

Titular
  • L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
27/08/1991
Vigência até
27/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2030 a 27/08/2031
com multa até 27/02/2032
Última publicação
revista 2630
publicada em 01/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2124990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2030560NOME ALTERADO.
1900560NOME ALTERADO.
1767990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/08/2001 e 27/08/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630