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NITRO QUÍMICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.927.025

NITRO QUÍMICA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2436, de 12/09/2017.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoago/1991

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
27/08/1991
Vigência até
27/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2020 a 27/08/2021
com multa até 27/02/2022
Última publicação
revista 2436
publicada em 12/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
242711/07/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Procuração sem os poderes específicos para renunciar ao registro.
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1859990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/08/2001 e 27/08/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436