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BLOWTEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.928.218

BLOWTEX é marca registrada no INPI e pertence a FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA, nas classes 10 e 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidoago/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preservativos.

Classe 10Equipamento médico

luvas de latex para fins cirúrgicos

Titular
  • FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA · SP/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
13/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/08/1991
Vigência até
13/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2030 a 13/08/2031
com multa até 13/02/2032
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283720/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS DE LENA e nomeado novo representante BHERING ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269316/08/2022Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
267512/04/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
267115/03/2022Petição de retificação não atendidaIPAS567
266318/01/2022Petição de retificação atendidaIPAS566

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/08/2001 e 13/08/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837