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SPEEDOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.928.420

SPEEDO é marca registrada no INPI e pertence a MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis e artigos de mobiliário em geral, colchõrs, sacos de dormir, travesseiros, almofadas em geral, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.1
Titular
  • MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2030 a 16/07/2031
com multa até 16/01/2032
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados
279713/08/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registr
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260722/12/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista que o processo 0810763-09.2010.4.02.5101 segue tramitando no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ (AREsp nº 1687541 / RJ (2020/0079615-7), conforme verificado em consulta feita através do Processo SEI 52402.011414/2020-97.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2001 e 16/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853