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PONTO FINALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.937.101

PONTO FINAL é marca registrada no INPI e pertence a PONTO FINAL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2652, de 03/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário e de cama, mesa, banho e cozinha, alfaiataria, aplicação de aviamentos em tecidos, bordados, corte de tecidos, confecção de roupas ,costura, debruar tecidos, encolhimento de tecidos, ignifugação de tecidos, impermeabilização de tecidos, tratamento de produto têxtil, reforma de roupa, corte de tecidos, tintura de tecidos, tinturaria.

Titular
  • PONTO FINAL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA · CE/BR
Procurador
JEAN WELLINGTON MONTEIRO TINEL

Dados do processo

Depósito
22/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
22/10/1991
Vigência até
22/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/10/2030 a 22/10/2031
com multa até 22/04/2032
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1823990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/10/2001 e 22/10/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652

PONTO FINAL — processo 814937101 no INPI