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AMGENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.938.221

AMGEN é marca registrada no INPI e pertence a AMGEN INC., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2645, de 14/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoset/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos, incluindo produtos farmacêuticos para o tratamento de condições hormonais de reação positiva; produtos farmacêuticos usados no tratamento de doenças neuro-degenerativas; produtos farmacêuticos para o tratamento de distúrbios retinais ou degeneração da retina e para elevação da mobilidade de extensão gastrointestinal; preparações para a regulação de níveis hormonais cálcico, fosfórico ou paratireóidico no sangue ou para o tratamento de hiperparatiroismo, hipercalcemia ou distúrbios ou doenças relativas ao metabolismo ósseo; eritropoetina humana recombinante; produtos farmacêuticos para o tratamento de distúrbios neurológicos, para a estimulação de crescimento e diferenciação de neurônios e para a prevenção de morte neuronal; produtos farmacêuticos para o tratamento de distúrbios auto-imunes ou inflamatórios; interferons para uso no tratamento de infecções virais, doenças neoplásticas e auto-imunes; produtos farmacêuticos usados na prevenção ou tratamento de distúrbios envolvendo a destruição, proliferação, reparo e/ou reconstrução de células epiteliais; produtos farmacêuticos para regulação de perda de peso, regulação da função reprodutiva e estimulação da cu

Titular
  • AMGEN INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2030 a 17/09/2031
com multa até 17/03/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2080560SEDE ALTERADA
1823990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/09/2001 e 17/09/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645