HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CYTOXANNominativaEncerrada

Processo 814.938.620

CYTOXAN é marca registrada no INPI e pertence a BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2676, de 19/04/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoset/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparado farmacêutico consistindo em uma droga anti-câncer.

Titular
  • BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1991
Vigência até
03/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2020 a 03/09/2021
com multa até 03/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
224407/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1768990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/09/2001 e 03/09/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676