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SICTERMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.944.434

SICTERM é marca registrada no INPI e pertence a COMBUSTOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2633, de 22/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidojul/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

produto de carbeto de silício ligado a carbeto de silício (placas refratárias).

Titular
  • COMBUSTOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2030 a 16/07/2031
com multa até 16/01/2032
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2172990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1824990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2001 e 16/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633