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RADCLEANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.947.913

RADCLEAN é marca registrada no INPI e pertence a PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoset/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

óleos lubrificanmtes, graxas, combustíveis, produto para limpeza de radiadores, produto para limpeza de motores e suas peças e anti-ferrugem.

Titular
  • PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
24/09/2001
há 25 anos
Concessão
24/09/1991
Vigência até
24/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2030 a 24/09/2031
com multa até 24/03/2032
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2264, de 27/05/2014, por incorreção no endereço do titular.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/09/2001 e 24/09/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607