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SECONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.950.876

SECO é marca registrada no INPI e pertence a SECO TOOLS AB, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2854, de 16/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojul/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

fresas, pastilhas de metal duro, ferramentas de corte para torneamento, fresamento, furação, elementos de fixação e alargadores.

Titular
  • SECO TOOLS AB · SE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2030 a 16/07/2031
com multa até 16/01/2032
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110072461, de 11/05/2011.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2046565CED.1 - SECO TOOLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2001 e 16/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854