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CIMENTO IPANEMAMistaEncerrada

Processo 814.952.542

CIMENTO IPANEMA é marca registrada no INPI e pertence a LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A., na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2667, de 15/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

edificações metálicas; estruturas metálicas; módulos pré-fabricados ou pré-moldados metálicos; materiais de construção metálicos; materiais metálicos de reforço para construção; painéis metálicos para construção; pavimentação metálica, e revestimento metálico para construções.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A. · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2020 a 16/07/2021
com multa até 16/01/2022
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
241228/03/2017Petição de retificação não atendidaIPAS567A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2001 e 16/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667