CIMENTO IPANEMAMistaEncerrada
Processo 814.952.542
CIMENTO IPANEMA é marca registrada no INPI e pertence a LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A., na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2667, de 15/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojul/1991
Classificação: o que esta marca protege
edificações metálicas; estruturas metálicas; módulos pré-fabricados ou pré-moldados metálicos; materiais de construção metálicos; materiais metálicos de reforço para construção; painéis metálicos para construção; pavimentação metálica, e revestimento metálico para construções.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2667 | 15/02/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2484 | 14/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2412 | 28/03/2017 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI. |
| 2258 | 15/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2001 e 16/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667