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BP-SNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.952.704

BP-S é marca registrada no INPI e pertence a PILOT CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2849, de 12/08/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoset/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PILOT CORPORATION · JP
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/09/2004
há 22 anos
Concessão
20/09/1994
Vigência até
20/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2023 a 20/09/2024
com multa até 20/03/2025
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284912/08/2025Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
281731/12/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
280905/11/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267EXIGÊNCIA: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação N
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
272604/04/2023Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/09/2004 e 20/09/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849