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DIET Q-GELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.956.629

DIET Q-GEL é marca registrada no INPI e pertence a KRAFT FOODS BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2412, de 28/03/2017.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoabr/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KRAFT FOODS BRASIL LTDA. · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
09/04/1991
há 35 anos e 6 meses
Concessão
09/04/1991
Vigência até
09/04/2011
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2010 a 09/04/2011
com multa até 09/10/2011
Última publicação
revista 2412
publicada em 28/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241228/03/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Vide publicação da prorrogação na RPI 2292 de 09/12/2014.
232818/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2185560NOME ALTERADO.
1876565CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/04/1991 e 09/04/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2017 · revista nº 2412