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DONA BENTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.965.059

DONA BENTA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA EDITORA NACIONAL, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoago/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

publicações impressas; jornais; revistas [periódicos]; periódicos.

Titular
  • COMPANHIA EDITORA NACIONAL · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
27/08/1991
Vigência até
27/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2030 a 27/08/2031
com multa até 27/02/2032
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171935087408 (protocolo automático nº 800210180107).
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1851560SEDE ALTERADA.
1826735PET. DEINPI/SP 024195, DE 27/06/2001, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. DEINPI/SP 040052, DE 02/10/2000.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/08/2001 e 27/08/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761