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CHEROKEENominativaEncerrada

Processo 814.972.691

CHEROKEE é marca registrada no INPI e pertence a CHEROKEE INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHEROKEE INC · US
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
23/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
23/05/1995
Vigência até
23/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/05/2024 a 23/05/2025
com multa até 23/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2181745PET.(SP) 031716, DE 10/08/2000, PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES (SP)
1901990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/05/2005 e 23/05/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869