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KILDARENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.972.730

KILDARE é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA · RS/BR
Procurador
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
23/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
23/05/1995
Vigência até
23/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/05/2024 a 23/05/2025
com multa até 23/11/2025
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/05/2005 e 23/05/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843