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ULTRAJECTNominativaEncerrada

Processo 814.974.414

ULTRAJECT é marca registrada no INPI e pertence a AVENTIS PHARMA DEUTSCHLAND GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AVENTIS PHARMA DEUTSCHLAND GMBH · DE
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS

Dados do processo

Depósito
19/03/1991
há 35 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2020 a 19/03/2021
com multa até 19/09/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2112991PUBLICAÇÃO DA RPI 1849, DE 13/06/2006, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO
2022560NOME ALTERADO.
1867795PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1860, DE 29/08/2006, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DA RPI 1849, DE 13/06/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/03/1991 e 19/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659