WELLA DESIGNNominativaMarca registrada
Processo 814.974.457
WELLA DESIGN é marca registrada no INPI e pertence a HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoset/1991
Classificação: o que esta marca protege
sabões, perfumaria, óleos essenciais, produtos de beleza e para o corpo, particularmente produtos para limpeza, tratamento e cuidado dos cabelos, loções para os cabelos, dentifrócios.
- HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2696 | 06/09/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro de marca, publicada na RPI 2676, de 19/04/2022. |
| 2692 | 09/08/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro de marca. |
| 2676 | 19/04/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/09/2001 e 17/09/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696