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VISCONTI MEIO A MEIONominativaEncerrada

Processo 814.975.488

VISCONTI MEIO A MEIO é marca registrada no INPI e pertence a PANDURATA ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2676, de 19/04/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoset/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

adoçantes naturais, alfajor, amêndoas confeitadas, confeitos à base de amendoins, preparações aromáticas para uso alimentar, confeitos de cereal cobertos com chocolate ao leite e chocolate branco, bolos, decorações comestíveis para bolos, massa para bolos, pó para bolos, bombons, balas e caramelos, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, chocolates, cookies, cremes gelados, especiarias, pão doce, panetones, colombas, petit fours (fr.) [pastelaria], waffles, cobertura de chocolates, chocolates granulados, açúcar de confeiteiro, fermento natural, pudins, tortas, croissant, flocos de arroz, fondant, cobertura de sorvetes, sorvetes, sonhos, suspiros, queijadinha, ovos de páscoa, coelhos de páscoa e gotinhas de chocolate.

Titular
  • PANDURATA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
03/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1991
Vigência até
03/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2020 a 03/09/2021
com multa até 03/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235815/03/2016Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2163560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/09/2001 e 03/09/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676