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HAVANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.976.310

HAVANA é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTES HAVANA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/09/2011 e vale até 06/09/2031. Consta assim na revista nº 2741, de 18/07/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoset/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTES HAVANA LTDA · MG/BR
Procurador
LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
30/06/1989
há 37 anos e 3 meses
Concessão
06/09/2011
Vigência até
06/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2030 a 06/09/2031
com multa até 06/03/2032
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273613/06/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA 08ª VF/MG, n.º 2008.38.00.028358-2 INPI n.º 52402.004732/2009-14. Julgado procedente o pedido veiculado na inicial, para declarar a nulidade do ato administrativo perpetrado pelo INPI que, nos autos do processo administrativo n.º 814976310, indeferiu o registro da marca nominativa ?HAVANA?, na classe nacional item 35, subitem 10, para assinalar ?fabricação, engarrafamento e distribu
261809/03/2021Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 2008.38.00.028358-2 da 8ª VF/MG. Processo INPI nº 003913/05.
251119/02/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
248704/09/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741