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LEADERNominativaEm análise

Processo 814.980.627

LEADER é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a FAST COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME, na classe 28. Foi depositado em 18/07/1989. Enquanto a concessão não sai, o titular tem prioridade sobre o nome, mas ainda não uso exclusivo. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedido

o INPI confere se a documentação está em ordem

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

cintos de halteerofilia, aparelhos para musculação, luvaas de boxe, bicicletas fixas para exercícios, blocos de partida para esporte , apetrechos de pesca, raquetes, cordas de tripa para raquetes, pés-de-pato, nadadeiras para natação, prancha de body-board, protetor de olhos (natação), luvas de natação.

Titular
  • FAST COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME · PR/BR
Procurador
Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
18/07/1989
há 37 anos e 2 meses
Concessão
Vigência até
Natureza
De Produto
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
274729/08/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo, conforme publicação de decisão judicial transitada em julgado.
274408/08/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação nº 0022220-08.2009.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - TRF 2 - INPI 52400.002567/2010 - Afeta Registro de Marca 814.980.627 (LEADER) - Trânsito em julgado sentença de improcedência da lide. mantida a decisão de nulidade administrativa do registro (RPI 1964 de 26/08/2008).
234010/11/2015Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.022220-1 E PROC. INPI Nº 52.400.002567-2010.
2068569AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.022220-1 E PROC. INPI Nº 52.400.002567-2010.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757