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TIDELANDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.983.405

TIDELAND é marca registrada no INPI e pertence a ORGA HOLDING B.V., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2675, de 12/04/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoago/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

bóias marinhas; lanternas de sinalização marítima e respectivas peças; buzinas elétricas de sinalização sonora marítima; sistemas de sinal para monitoramento marítima; baterias de recarregagem, reguladores e fornecedores de energia; caixas de bateria.

Titular
  • ORGA HOLDING B.V. · NL
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/08/2030 a 20/08/2031
com multa até 20/02/2032
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2115990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/08/2001 e 20/08/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675