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BOBEOU DANÇOUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.987.478

BOBEOU DANÇOU é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoout/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

apresentações de espetáculos ao vivo; parques de diversão; divertimento ( lazer ); entretenimento ( lazer ); espetáculos; organização de espetáculos ( show ); organização de exibições para fins culturais e educacionais; produção de programas para rádio e televisão; produção de shows; produções teatrais; lazer; espetáculo de entretenimento pela televisão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
01/10/2001
há 25 anos
Concessão
01/10/1991
Vigência até
01/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/10/2030 a 01/10/2031
com multa até 01/04/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1926565CED.1 - TV GLOBO LTDA.
1824990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/10/2001 e 01/10/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651