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HALOSPOTNominativaEncerrada

Processo 814.990.819

HALOSPOT é marca registrada no INPI e pertence a LEDVANCE GMBH, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/06/1991 e vale até 04/06/2021. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

UTENSÍLIOS PARA A ILUMINAÇÃO E SUAS PARTES, NÃO INCLUÍDAS EM OUTRAS CLASSES.;

Titular
  • LEDVANCE GMBH · DE
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
03/08/1989
há 37 anos e 2 meses
Concessão
04/06/1991
Vigência até
04/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2020 a 04/06/2021
com multa até 04/12/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
230724/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662