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PRENDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.992.684

PRENDA é marca registrada no INPI e pertence a S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias, farinhas e fermentos.

Titular
  • S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ · SC/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
04/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2031 a 04/03/2032
com multa até 04/09/2032
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
1823990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/03/2002 e 04/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817