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KATZNominativaEncerrada

Processo 815.005.466

KATZ é marca registrada no INPI e pertence a MOGIANA ALIMENTOS S/A, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidonov/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimento para animais (gatos).

Titular
  • MOGIANA ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
26/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
26/11/1991
Vigência até
26/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/11/2020 a 26/11/2021
com multa até 26/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
266425/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PATRÍCIA JUNQUEIRA DE CARVALHO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2109560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/11/2001 e 26/11/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688