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CARMARNominativaEncerrada

Processo 815.008.856

CARMAR é marca registrada no INPI e pertence a CARMAR TRANSPORTES LTDA ME, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojan/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de transportes rodoviários de passageiros municipal, estadual e intermunicipal e transportes turísticos de superfície; serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo; venda de passagens aéreas, marítimas, ferroviárias, rodoviárias, fluviais e lacustres, ; aluguel de automóveis; carregamento de bagagens; organização de cruzeiro; organização de excursões (viagem de recreio); fretamento; corretagem de frete; reserva de lugares para viagem, reserva para transporte; reserva para viagens; visitas turísticas; trasnporte por caminhão, serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias, expedição de carga.

Titular
  • CARMAR TRANSPORTES LTDA ME · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
07/01/1992
Vigência até
07/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/01/2021 a 07/01/2022
com multa até 07/07/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1772990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/01/2002 e 07/01/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692