DONA ROSANominativaMarca registrada
Processo 815.013.264
DONA ROSA é marca registrada no INPI e pertence a MIGUEL PITARCH PIPIN. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidomai/1994
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- MIGUEL PITARCH PIPIN · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2757 | 07/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a existência da Ação Rescisória nº 2175752-54.2020.8.26.0000, preservando a marca como garantia do crédito dos autores para a hipótese de vir a ser julgada procedente a rescisória, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Comarca de São Caetano do Sul/SP - 6ª Vara Cível. Ofício nº 310002985363. Processo INPI nº 52402.007094/2020-71. |
| 2584 | 14/07/2020 | Emissão de Certidão de andamentoIPAS523 | — |
| 2578 | 02/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2554 | 17/12/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/05/2004 e 03/05/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757