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COLÕONIA CECÍLIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.030.258

COLÕONIA CECÍLIA é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2660, de 28/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

entretenimento (lazer) (informações sobre); programas para rádio e televisão (produção de -); rádio (programas de entretenimento pelo-); rádio e televisão (produção de programas para); televisão (espetáculos de entretenimento pela -); televisão (produção de programas para rádio e -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
10/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/12/2030 a 10/12/2031
com multa até 10/06/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1772990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/12/2001 e 10/12/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660