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TIPHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.034.830

TIPH é marca registrada no INPI e pertence a TECNICA INDUSTRIAL TIPH S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de comércio, representação, importação e exportação de partes e peças automobilísticas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • TECNICA INDUSTRIAL TIPH S/A · SP/BR
Procurador
OCTÁVIO TINOCO SOARES FILHO

Dados do processo

Depósito
28/01/1992
há 34 anos e 8 meses
Concessão
28/01/1992
Vigência até
28/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/01/2031 a 28/01/2032
com multa até 28/07/2032
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2140590ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DO SAF - SETOR DE ANEXO FISCAL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - ORDEM Nº 132/2010 - PROCESSO Nº 090.01.2010.002098-5/000000-000 - INPI Nº 010437/2011
1806990
1800590ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 176/2005/21426 DA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM JUNDIAÍ/SP

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/01/1992 e 28/01/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668

TIPH — processo 815034830 no INPI