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POLI-NUTRINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.034.962

POLI-NUTRI é marca registrada no INPI e pertence a POLI-NUTRI ALIMENTOS LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

algarobilho para consumo animal; algas para consumo animal; alimento para gado; alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; farinha de amendoim para animais; torta de amendoim para animais; objetos comestíveis para mascar para animais; preparações para engorda de animais; alimento para animais confinados; preparações para engorda de animais de criação; bebidas para animais de estimação; biscoitos para cães; bulbos de plantas; subprodutos do processamento de cereais para consumo animal; cereais em grãos, não processados; resíduos de destilaria para consumo animal; ervas para consumo animal; massa de farelos para consumo animal; farinha de peixe para consumo animal; farinha para animais; forragens fortificantes para animais; torta para gado; grãos para consumo animal; levedura para animais; torta de milho para gado; papas para engorda de animais de criação; alimentos para pássaros; proteína para consumo animal; sal para gado.

Titular
  • POLI-NUTRI ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
31/08/1989
há 37 anos e 1 mês
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840